Na avaliação, esses fatores não são somados como em uma receita. Eles são usados para comparar o imóvel avaliado com imóveis semelhantes do mercado e ajustar as diferenças.
Localização
- região, quadra ou condomínio e sua reputação no mercado;
- acesso a transporte, comércio, escolas e serviços;
- vizinhança, ruído, vista e segurança percebida.
A localização costuma ser o fator de maior peso, e é também o que não se consegue mudar depois.
Características do imóvel
- Área: privativa, construída ou do terreno, conforme o tipo.
- Distribuição: quartos, suítes, banheiros, varanda, dependência, funcionalidade da planta.
- Vagas de garagem: quantidade, cobertura e vinculação à unidade.
- Andar e posição em apartamentos; frente, topografia e formato em casas e lotes.
Padrão e conservação
- padrão construtivo e de acabamento;
- idade aparente e estado de conservação;
- reformas recentes e qualidade da execução.
Reforma valoriza quando o mercado reconhece o resultado. Nem todo gasto volta integralmente no preço.
Prédio, condomínio e lazer
- elevador, portaria, fachada e manutenção do prédio;
- área de lazer e valor da taxa condominial;
- infraestrutura e gestão, no caso de condomínios horizontais.
Documentação
- escritura registrada e matrícula em nome do proprietário;
- averbação da construção e das ampliações;
- situação fundiária, especialmente em condomínios em regularização.
Pendências documentais costumam reduzir a liquidez: menos compradores aceitam o risco, e o financiamento pode ficar mais difícil. Veja imóvel sem matrícula e benfeitorias não averbadas.
Momento de mercado
Oferta, demanda, crédito e juros mudam o valor ao longo do tempo. Por isso toda avaliação tem uma data de referência. Veja data de referência.
O que não costuma influenciar como se imagina
- Valor venal do IPTU: tem outra finalidade (veja a diferença).
- Quanto o proprietário pagou ou investiu: o mercado não paga pelo custo, e sim pelo que valoriza hoje.
- Preço pedido em anúncios: mostra expectativa, e não necessariamente negócio.
- Móveis e objetos: em regra não integram o valor do imóvel, salvo planejados e itens incorporados, conforme o caso.
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