Quem pode avaliar um imóvel?

Três categorias profissionais têm previsão legal para avaliar imóveis, cada uma com sua base e seu tipo de documento. Saber a diferença evita contratar um trabalho que depois não é aceito.

Por Daniel Ferreira, corretor e perito avaliador Publicado em

Corretor de imóveis

A Lei 6.530/1978 permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária (art. 3º). A Resolução COFECI 1.066/2007 regulamenta o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e estabelece seus requisitos mínimos. Os corretores inscritos no CNAI, o cadastro de avaliadores do COFECI, podem usar o selo certificador do conselho.

Documento: Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Veja o que é PTAM.

Engenheiro

A Lei 5.194/1966 inclui estudos, análises, avaliações, vistorias, perícias e pareceres entre as atividades do engenheiro (art. 7º, c). Os serviços de engenharia estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (Lei 6.496/1977). O sistema Confea/CREA sustenta, pela Resolução Confea 345/1990, que avaliações de imóveis são atribuição privativa dos profissionais registrados no CREA.

Documento: laudo de avaliação, com a ABNT NBR 14653 aplicada conforme o caso e ART.

Arquiteto e urbanista

A Lei 12.378/2010 inclui vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico entre as atribuições do arquiteto e urbanista (art. 2º, VI), com registro no CAU. A responsabilidade técnica pelo trabalho é formalizada pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando aplicável.

Documento: laudo ou parecer técnico, com RRT quando aplicável.

E no processo judicial?

O juiz nomeia perito entre profissionais legalmente habilitados, inscritos no cadastro do tribunal, e escolhe um especialista no objeto da perícia (CPC, arts. 156 e 465). Na execução, a avaliação do bem penhorado é feita em regra pelo oficial de justiça, e o juiz nomeia avaliador quando são necessários conhecimentos especializados (art. 870). Veja perícia de avaliação.

O que isso significa para quem contrata

  1. Existe exigência de quem vai receber o documento? Se o banco, a seguradora, o edital ou o juízo pede um profissional específico, contrate esse profissional.
  2. Não existe exigência e a questão é o valor de mercado? O parecer técnico, feito por corretor avaliador, costuma atender.
  3. Há questão construtiva? Engenheiro (ou arquiteto, conforme o caso).

Quem não pode

Opinião de preço dada informalmente, por telefone ou em conversa, não é avaliação, mesmo quando vem de alguém do mercado. Também não é avaliação a média de preços de um portal. Veja avaliação técnica x opinião de preço.

Neste site, os pareceres são assinados por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI-DF 12.668) inscrito no CNAI (27.316). Quando a finalidade exige engenharia, o trabalho é realizado por engenheiro habilitado, responsável pelo laudo e pela ART quando aplicável.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.

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