Resposta rápida
- Quem nomeia o perito
- O juiz, entre profissionais legalmente habilitados e inscritos no cadastro do tribunal (CPC, art. 156). As partes também podem escolher o perito em comum acordo, na perícia consensual (art. 471).
- Posso contratar um perito para meu processo?
- A parte contrata assistente técnico, não o perito do juízo. Se as partes forem capazes e a causa admitir acordo, podem indicar juntos o perito.
- Onde atuamos
- Em avaliação mercadológica no contexto processual: como assistente técnico de parte e, quando houver nomeação ou escolha válida e forem atendidos os requisitos do juízo, como perito.
Perícia é prova técnica produzida dentro de um processo. Na avaliação imobiliária, ela aparece quando o valor do imóvel é ponto controvertido: partilhas litigiosas, extinção de condomínio, execuções, desapropriações, ações de aluguel e disputas contratuais.
Como o perito é escolhido
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico (art. 156). Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal. Ao nomear, o juiz escolhe perito especializado no objeto da perícia (art. 465).
Depois da nomeação, as partes podem arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito apresenta proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Perícia consensual
O CPC também permite que as partes, de comum acordo, escolham o perito, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição (art. 471). Essa perícia substitui a que seria feita por perito nomeado pelo juiz. Em disputas familiares sobre valor de imóvel, pode ser um caminho mais rápido e menos custoso, sempre com orientação dos advogados.
O que a lei exige do laudo pericial
O art. 473 do CPC determina que o laudo contenha:
- exposição do objeto da perícia;
- análise técnica realizada;
- indicação do método utilizado, demonstrando que é predominantemente aceito pelos especialistas da área;
- resposta conclusiva a todos os quesitos.
O perito deve usar linguagem simples, com coerência lógica, e não pode ultrapassar os limites de sua designação.
Corretor avaliador ou engenheiro?
A escolha é do juízo, considerando a natureza da prova. Quando a controvérsia é essencialmente o valor de mercado do imóvel, há nomeações de corretores de imóveis avaliadores, com base na Lei 6.530/1978 e na Resolução COFECI 1.066/2007, que prevê o uso do parecer judicial ou extrajudicialmente. Quando a controvérsia envolve aspectos construtivos, como vícios, patologias ou custo de obras, a prova tende a exigir engenharia. O sistema Confea/CREA sustenta a atribuição de engenheiros para avaliações em geral, e há decisões nos dois sentidos.
Por isso não prometemos aceitação automática de qualquer documento em qualquer processo. Avaliamos o objeto da prova antes de aceitar um encargo.
Execução e penhora
Na execução, a avaliação do bem penhorado é feita pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeia avaliador (CPC, art. 870). Qualquer das partes pode pedir nova avaliação se demonstrar, de forma fundamentada, erro ou dolo, ou majoração ou diminuição posterior do valor (art. 873). Um parecer técnico de mercado pode embasar esse pedido. Veja avaliação para processo judicial.
Como atuamos
- Perícia: atuação em avaliação mercadológica no contexto processual e, quando houver nomeação ou escolha válida pelas partes e forem atendidos os requisitos do juízo, como perito.
- Assistência técnica: acompanhamento da perícia em nome de uma das partes, com parecer sobre o laudo do perito. Veja assistência técnica em avaliação imobiliária.
- Parecer para instruir pedidos: Parecer técnico apresentado pela parte na inicial, na contestação ou em manifestações.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
Corretor de imóveis pode ser perito judicial?
A lei exige profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia (CPC, arts. 156 e 465). Há nomeações de corretores avaliadores para avaliação mercadológica e também decisões que exigem engenheiro. A escolha é do juízo, conforme o caso.
O que é avaliação pelo oficial de justiça?
Na execução, a avaliação do bem penhorado é feita, em regra, pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeia avaliador (CPC, art. 870).
Fontes consultadas
- Código de Processo Civil, arts. 156, 465, 471, 473 e 870 a 873 (Planalto)
- Resolução COFECI 1.066/2007 (PDF oficial)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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