Resposta rápida
- O que é
- Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica: análise de mercado com critérios técnicos para determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente (Resolução COFECI 1.066/2007, art. 4º).
- Quem assina
- Corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI. Aqui, Daniel Ferreira, também inscrito no CNAI, o cadastro de avaliadores do COFECI.
- Quando costuma ser adequado
- Quando a questão central é o valor de mercado: venda, compra, aluguel, inventário, divórcio, partilha, planejamento patrimonial e parte dos processos judiciais.
- Quando pode não bastar
- Quando a instituição, o juízo ou o contratante exige laudo de engenharia, ou quando o caso envolve questões construtivas que pedem engenheiro.
Quem procura um parecer de avaliação normalmente precisa de uma coisa objetiva: um valor de mercado defensável, com método e assinatura de um profissional identificado. O documento serve para decisões familiares, negociações, inventários, divórcios e diversas situações em que o valor do imóvel precisa sair do campo da opinião.
O que a norma diz sobre o PTAM
A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária (art. 3º). Com base nisso, o COFECI editou a Resolução 1.066/2007, que define o PTAM como o documento elaborado por corretor de imóveis em que se apresenta, com base em critérios técnicos, análise de mercado para determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.
A mesma resolução lista os requisitos mínimos do parecer:
- identificação do solicitante;
- objetivo (finalidade) do parecer;
- identificação e caracterização do imóvel, incluindo proprietário, matrícula e localização;
- indicação da metodologia utilizada;
- valor resultante e sua data de referência;
- identificação, breve currículo e assinatura do corretor avaliador.
O Ato Normativo COFECI 001/2011, que substituiu o Ato Normativo 001/2008, detalha o modelo mínimo: pesquisa de imóveis comparáveis com indicação das fontes, homogeneização da amostra, relatório fotográfico da vistoria e anexos como a certidão de matrícula.
Quem assina o PTAM deste site
Os pareceres são elaborados e assinados por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI-DF 12.668), inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI 27.316) e administrador (CRA-DF 31.440), com atuação no mercado de Brasília desde 2007. A inscrição no CNAI é opcional, mas permite afixar o selo certificador do COFECI, que confirma que o avaliador está regularmente cadastrado. Veja mais em o que é o CNAI.
Quando o PTAM costuma ser o documento adequado
O PTAM é indicado quando a pergunta principal é quanto o imóvel vale no mercado em determinada data. Situações comuns:
- avaliação para inventário e partilha entre herdeiros;
- avaliação para divórcio e dissolução de união estável;
- definição do preço de venda ou conferência antes da compra;
- valor de aluguel e negociações de reajuste;
- partilha entre coproprietários e compra da parte de um familiar;
- organização patrimonial de famílias e empresas.
Em processos judiciais, o PTAM pode instruir pedidos e manifestações. A necessidade de perícia e a escolha do perito cabem ao juiz, conforme o Código de Processo Civil.
Quando pode ser necessário outro documento
Há casos em que a finalidade pede um laudo de engenharia, elaborado por engenheiro habilitado, com a ABNT NBR 14653 aplicada conforme o caso e ART quando aplicável. Isso acontece, por exemplo, quando a instituição financeira ou seguradora define esse requisito, quando o contrato ou o edital exige, ou quando a questão envolve patologias construtivas e custos de reprodução de benfeitorias complexas.
Nesses casos, informamos antes da contratação e o trabalho é conduzido por engenheiro habilitado, responsável pelo respectivo laudo. A comparação completa está em PTAM ou laudo de engenharia.
Como o PTAM é elaborado
- Conversa inicial: finalidade, tipo de imóvel, localização e documentos disponíveis.
- Definição do escopo: confirmamos se o PTAM atende à finalidade e apresentamos a proposta.
- Vistoria: levantamento das características, estado de conservação e registro fotográfico.
- Pesquisa de mercado: coleta de imóveis comparáveis, com fontes identificadas.
- Tratamento dos dados: homogeneização da amostra para tornar os comparáveis equivalentes ao imóvel avaliado.
- Parecer: valor de mercado com data de referência, metodologia, fundamentação e anexos.
O detalhamento de cada etapa está em como funciona a avaliação imobiliária.
O que você recebe
- documento com a finalidade declarada e a data de referência do valor;
- caracterização do imóvel e relatório fotográfico;
- amostra de comparáveis com as fontes indicadas;
- memória do tratamento dos dados e conclusão de valor;
- identificação, registros e assinatura do avaliador;
- esclarecimentos após a entrega sobre o conteúdo do parecer.
Informações para pedir o orçamento
No primeiro contato basta informar o tipo de imóvel, a região, a finalidade e se existe prazo definido (audiência, cartório, banco). Documentos como matrícula e IPTU são solicitados depois, se o trabalho for contratado. Veja a lista em documentos necessários para avaliação.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
O PTAM tem o mesmo valor de um laudo de engenharia?
São documentos diferentes, com bases profissionais diferentes. Ambos podem determinar valor de mercado. Qual deles é aceito ou exigido depende da finalidade e das regras de quem vai receber o documento.
Todo corretor pode fazer PTAM?
A Resolução COFECI 1.066/2007 permite a elaboração a todo corretor pessoa física regularmente inscrito no CRECI. A inscrição no CNAI é opcional e permite usar o selo certificador do COFECI.
O PTAM é aceito em processo judicial?
A própria resolução prevê o uso judicial ou extrajudicial. Na prática, a aceitação depende do tipo de processo, da prova necessária e da decisão do juiz, que pode nomear perito de sua confiança.
Fontes consultadas
- Resolução COFECI 1.066/2007 com Ato Normativo COFECI 001/2011 (PDF oficial)
- Lei 6.530/1978, art. 3º (Planalto)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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