Parecer técnico de avaliação de imóvel em Brasília

Um documento que mostra quanto o seu imóvel vale no mercado, com imóveis comparáveis, método explicado e data de referência. Tecnicamente chamado de PTAM, é assinado por Daniel Ferreira, corretor de imóveis e perito avaliador.

Resposta rápida

O que é
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica: análise de mercado com critérios técnicos para determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente (Resolução COFECI 1.066/2007, art. 4º).
Quem assina
Corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI. Aqui, Daniel Ferreira, também inscrito no CNAI, o cadastro de avaliadores do COFECI.
Quando costuma ser adequado
Quando a questão central é o valor de mercado: venda, compra, aluguel, inventário, divórcio, partilha, planejamento patrimonial e parte dos processos judiciais.
Quando pode não bastar
Quando a instituição, o juízo ou o contratante exige laudo de engenharia, ou quando o caso envolve questões construtivas que pedem engenheiro.

Quem procura um parecer de avaliação normalmente precisa de uma coisa objetiva: um valor de mercado defensável, com método e assinatura de um profissional identificado. O documento serve para decisões familiares, negociações, inventários, divórcios e diversas situações em que o valor do imóvel precisa sair do campo da opinião.

O que a norma diz sobre o PTAM

A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária (art. 3º). Com base nisso, o COFECI editou a Resolução 1.066/2007, que define o PTAM como o documento elaborado por corretor de imóveis em que se apresenta, com base em critérios técnicos, análise de mercado para determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

A mesma resolução lista os requisitos mínimos do parecer:

  • identificação do solicitante;
  • objetivo (finalidade) do parecer;
  • identificação e caracterização do imóvel, incluindo proprietário, matrícula e localização;
  • indicação da metodologia utilizada;
  • valor resultante e sua data de referência;
  • identificação, breve currículo e assinatura do corretor avaliador.

O Ato Normativo COFECI 001/2011, que substituiu o Ato Normativo 001/2008, detalha o modelo mínimo: pesquisa de imóveis comparáveis com indicação das fontes, homogeneização da amostra, relatório fotográfico da vistoria e anexos como a certidão de matrícula.

Quem assina o PTAM deste site

Os pareceres são elaborados e assinados por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI-DF 12.668), inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI 27.316) e administrador (CRA-DF 31.440), com atuação no mercado de Brasília desde 2007. A inscrição no CNAI é opcional, mas permite afixar o selo certificador do COFECI, que confirma que o avaliador está regularmente cadastrado. Veja mais em o que é o CNAI.

Quando o PTAM costuma ser o documento adequado

O PTAM é indicado quando a pergunta principal é quanto o imóvel vale no mercado em determinada data. Situações comuns:

Em processos judiciais, o PTAM pode instruir pedidos e manifestações. A necessidade de perícia e a escolha do perito cabem ao juiz, conforme o Código de Processo Civil.

Quando pode ser necessário outro documento

Há casos em que a finalidade pede um laudo de engenharia, elaborado por engenheiro habilitado, com a ABNT NBR 14653 aplicada conforme o caso e ART quando aplicável. Isso acontece, por exemplo, quando a instituição financeira ou seguradora define esse requisito, quando o contrato ou o edital exige, ou quando a questão envolve patologias construtivas e custos de reprodução de benfeitorias complexas.

Nesses casos, informamos antes da contratação e o trabalho é conduzido por engenheiro habilitado, responsável pelo respectivo laudo. A comparação completa está em PTAM ou laudo de engenharia.

Como o PTAM é elaborado

  1. Conversa inicial: finalidade, tipo de imóvel, localização e documentos disponíveis.
  2. Definição do escopo: confirmamos se o PTAM atende à finalidade e apresentamos a proposta.
  3. Vistoria: levantamento das características, estado de conservação e registro fotográfico.
  4. Pesquisa de mercado: coleta de imóveis comparáveis, com fontes identificadas.
  5. Tratamento dos dados: homogeneização da amostra para tornar os comparáveis equivalentes ao imóvel avaliado.
  6. Parecer: valor de mercado com data de referência, metodologia, fundamentação e anexos.

O detalhamento de cada etapa está em como funciona a avaliação imobiliária.

O que você recebe

  • documento com a finalidade declarada e a data de referência do valor;
  • caracterização do imóvel e relatório fotográfico;
  • amostra de comparáveis com as fontes indicadas;
  • memória do tratamento dos dados e conclusão de valor;
  • identificação, registros e assinatura do avaliador;
  • esclarecimentos após a entrega sobre o conteúdo do parecer.

Informações para pedir o orçamento

No primeiro contato basta informar o tipo de imóvel, a região, a finalidade e se existe prazo definido (audiência, cartório, banco). Documentos como matrícula e IPTU são solicitados depois, se o trabalho for contratado. Veja a lista em documentos necessários para avaliação.

Dúvidas frequentes sobre este tema

O PTAM tem o mesmo valor de um laudo de engenharia?

São documentos diferentes, com bases profissionais diferentes. Ambos podem determinar valor de mercado. Qual deles é aceito ou exigido depende da finalidade e das regras de quem vai receber o documento.

Todo corretor pode fazer PTAM?

A Resolução COFECI 1.066/2007 permite a elaboração a todo corretor pessoa física regularmente inscrito no CRECI. A inscrição no CNAI é opcional e permite usar o selo certificador do COFECI.

O PTAM é aceito em processo judicial?

A própria resolução prevê o uso judicial ou extrajudicial. Na prática, a aceitação depende do tipo de processo, da prova necessária e da decisão do juiz, que pode nomear perito de sua confiança.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.

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