Resposta rápida
- Documento usual
- Parecer técnico de avaliação com valor de mercado e data de referência combinada com os advogados. Pode ser contratado por um dos cônjuges ou pelos dois em conjunto.
- Quando pedir
- Antes de fechar o acordo de partilha, antes de uma parte comprar a fração da outra ou quando há divergência sobre o valor.
- Se houver processo
- O juiz pode determinar perícia. Um parecer técnico apresentado pela parte ajuda a fundamentar o pedido ou a manifestação.
A divisão de bens é um dos momentos mais delicados de uma separação. Sem uma avaliação técnica, cada parte tende a defender o valor que mais lhe convém: quem fica com o imóvel quer um valor menor, quem sai quer um valor maior. O resultado é impasse, prolongamento e mais custo com advogados.
Como a avaliação ajuda no acordo
Com um parecer técnico, o valor do imóvel é determinado por critérios objetivos: imóveis comparáveis, características, estado de conservação e localização, sem favorecer nenhuma das partes. Isso ajuda a:
- definir quanto uma parte paga para ficar com o imóvel;
- decidir se é melhor vender e dividir o valor;
- equilibrar a partilha quando há outros bens, como veículos ou investimentos;
- preservar a relação entre as partes, o que importa muito quando há filhos.
Pontos que costumam gerar dúvida
Financiamento em andamento. A avaliação indica o valor de mercado do imóvel. O saldo devedor e as parcelas pagas por cada um entram no cálculo jurídico da divisão, feito pelos advogados.
Reformas feitas por um dos cônjuges. Benfeitorias existentes na data de referência entram na avaliação. Quem pagou por elas é uma questão jurídica, tratada à parte. Se a reforma não foi averbada, isso também é descrito. Veja benfeitorias não averbadas.
Imóvel em nome de terceiros ou com cessão de direitos. Comum no DF. É possível avaliar, desde que a situação documental seja descrita no parecer.
Data de referência
A data do valor precisa ser combinada com os advogados, porque pode ser a data atual para fechar o acordo, a data da separação de fato ou outra data relevante no processo. Veja data de referência.
Divórcio consensual e litigioso
- Consensual: a avaliação é normalmente contratada pelas duas partes, e o valor entra no acordo de partilha.
- Litigioso: cada parte pode apresentar parecer próprio. Se o juiz determinar perícia, as partes podem indicar assistentes técnicos. Se ambas forem capazes e a questão admitir acordo, também podem escolher o perito em comum (CPC, art. 471). Veja perícia de avaliação.
Como começar
Informe o tipo de imóvel, a região, se existe processo e se as duas partes vão contratar juntas. O restante é organizado depois. A avaliação é tratada com sigilo: o parecer é entregue a quem contratou.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
É melhor contratar a avaliação juntos ou separados?
Quando existe diálogo, as partes podem contratar a avaliação em conjunto e usar a mesma referência técnica. Quando não há diálogo, cada parte pode ter o seu parecer, e as divergências são tratadas pelos advogados ou pelo juiz.
O imóvel é financiado. Dá para avaliar?
Sim. A avaliação determina o valor de mercado do imóvel. O saldo devedor do financiamento é uma informação separada, que os advogados usam para calcular a divisão.
Precisamos fazer a partilha junto com o divórcio?
Não obrigatoriamente. O CPC prevê que, se os cônjuges não chegarem a acordo sobre a partilha, ela pode ser feita depois de homologado o divórcio (art. 731, parágrafo único).
Fontes consultadas
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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