O que é o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários)

O CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, mantido pelo COFECI. Ele reúne corretores de imóveis habilitados a emitir PTAM com selo certificador.

Por Daniel Ferreira, corretor e perito avaliador Publicado em

Definição

O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) é organizado e mantido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e compartilhado com os Conselhos Regionais (CRECIs). Foi regulamentado pela Resolução COFECI 1.066/2007. A inscrição e seus procedimentos são detalhados pelo Ato Normativo COFECI 001/2011, que substituiu o Ato Normativo 001/2008.

Quem pode se inscrever

O corretor de imóveis pessoa física, regularmente inscrito e em dia com o CRECI, que tenha, cumulativa ou alternativamente:

  • diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, com a disciplina de avaliação de imóveis nos termos exigidos pelo COFECI; ou
  • certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis reconhecido pelo COFECI.

O COFECI também pode exigir aprovação em prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica.

A inscrição é obrigatória para fazer PTAM?

Não. A resolução diz expressamente que a inscrição no CNAI é opcional e que isso não impede o corretor não inscrito de opinar sobre comercialização imobiliária (art. 1º, parágrafo único). A elaboração de PTAM é permitida a todo corretor pessoa física regularmente inscrito no CRECI (art. 6º).

Então, o que o CNAI acrescenta?

  • Certificado e cartão de avaliador imobiliário emitidos pelo COFECI, com validade de três anos.
  • Selo certificador: o corretor inscrito pode afixar, no PTAM, um selo numerado vinculado a uma Declaração de Avaliação Mercadológica (DAM), que certifica que o avaliador está regularmente inscrito no CNAI.
  • Padrão técnico mínimo: os inscritos ficam sujeitos ao modelo de PTAM do Ato Normativo 001/2011, com pesquisa de comparáveis, fontes e homogeneização da amostra.
  • Responsabilidade ética reforçada: a transgressão das regras do CNAI é considerada infração ética grave (art. 14).

Como conferir

Peça ao avaliador o número de inscrição no CRECI e no CNAI, e consulte o CRECI da região ou o COFECI em caso de dúvida. Um PTAM deve trazer a identificação completa do avaliador, com registros e assinatura.

Quem assina os pareceres deste site

Daniel Ferreira, corretor de imóveis CRECI-DF 12.668, inscrito no CNAI sob o número 27.316. Veja PTAM em Brasília.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.

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